O programada de integridade possui enfoque preventivo, pois visa de maneira precípua à diminuição dos riscos de corrupção em dada organização. Caso haja algum desvio ou quebra de integridade, o Programa deve atuar de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz.
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Base Legal: Lei Federal nº. 12.846/2.013 (Lei Anticorrupção), Lei Distrital nº. 6.112/2/2.018 (que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder), Decreto Distrital nº. 37.296/2.016 (especialmente os artigos 68 usque 73), Decreto Distrital nº. 40.388/2.020, e Portaria Distrital nº. 53/2.020.
Como é do conhecimento de todos, sobre o “COVID-19”, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS, alertamos todos os nossos colaboradores (as), sobre as PRINCIPAIS PREVENÇÕES.
O QUE É CORONAVÍRUS (COVID-19)
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O nosso agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/2019 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de corona vírus (COVID-19).
Os primeiros corona vírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito com o corona vírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os corona vírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha corona vírus 229E e NL62 e beta corona vírus OC43, HUU1.
PRINCIPAIS PREVENÇÕES: