Código de Compliance

O programada de integridade possui enfoque preventivo, pois visa de maneira precípua à diminuição dos riscos de corrupção em dada organização. Caso haja algum desvio ou quebra de integridade, o Programa deve atuar de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz

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    Base Legal: Lei Federal nº. 12.846/2.013 (Lei Anticorrupção), Lei Distrital nº. 6.112/2/2.018 (que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder), Decreto Distrital nº. 37.296/2.016 (especialmente os artigos 68 usque 73), Decreto Distrital nº. 40.388/2.020, e Portaria Distrital nº. 53/2.020.